Através do JET Programme jovens estrangeiros de mais de 40 países são convidados para trabalharem nas repartições públicas locais do Japão e atuarem na internacionalização regional através de atividades de intercâmbio cultural e ensino de língua estrangeira.
Se você já é formado ou está para se formar este ano e tem grande interesse na cultura e sociedade japonesa, venha fazer parte do JET Programme, reconhecido como um dos maiores programas de intercâmbio do mundo!!!
Os aprovados serão contratados por repartições públicas locais do Japão e atuarão como Coordenador de Relações Internacionais (CIR) por um período de 1 ano (renovável por no máximo 5 anos, dependendo do órgão contratante).
Para maiores detalhes sobre o JET Programme e pré-requisitos para se candidatar, vide panfleto ou acesse o site do Consulado Geral do Japão em São Paulo:
http://www.sp.br.emb-japan.go.jp/pt/cultura/jet.htm
Depto. de Assuntos Culturais e de Imprensa
TEL: 11-3254-0100, ramal 355 -- Atendimento de seg. a sex., das 9h às 12h ou das 13h30 às 17h.
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No primeiro capítulo aborda-se o problema mais conhecido da filosofia do direito: o conceito de direito. Esse problema decorre principalmente do desacordo filosófico quanto ao lugar-comum de que o direito é um fenômeno social. Nesse capítulo são expostas as principais teses e divergências dos chamados positivismo jurídico e direito natural. A divergência principal entre essas duas teses é que enquanto o direito natural consiste numa defesa da conexão necessária entre direito e moral, o positivismo defende que possivelmente não há essa conexão ou que o direito é exclusivamente composto por fatos sociais. Expõem-se de maneira breve e clara os argumentos de diversos autores, porém há certo grau de superficialidade na explicação da tese do positivismo jurídico exclusivo, que destoa um pouco em qualidade do restante do capítulo. Talvez seja uma surpresa para os brasileiros que o positivismo jurídico de Hans Kelsen não seja sequer mencionado no capítulo — o que mostra como a teoria de Kelsen é irrelevante para o debate atual e como os brasileiros interessados em filosofia do direito precisam rever a sua bibliografia.
