sábado, 10 de outubro de 2009

Os meios determinam os fins, mas o MST finge não saber

Trechos de comentário de Renato Pacca sobre a mais recente invasão do MST:
Foi noticiado que a Polícia Civil abriu inquérito para apurar os crimes de invasão de propriedade, crime ambiental, formação de bando ou quadrilha, furto e danos ao patrimônio. Disseram que testemunhas serão ouvidas e os responsáveis responderão pelos delitos praticados.

Ocorre que o mais importante a imprensa não perguntou: Porque a Polícia não lavrou o auto de prisão em flagrante? Porque deixou os invasores abandonarem a Fazenda para depois abrir inquérito, ouvir testemunhas e começar a apurar as responsabilidades?

Ora, a prisão em flagrante delito independe de ordem judicial. O artigo 301 do Código de Processo Penal prevê que “qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

Eis aí a diferença entre poder (qualquer um do povo pode prender) e dever (as autoridades policiais não apenas podem. Existindo flagrante delito, elas devem efetuar a prisão, sob pena de responder, pelo menos em tese, pelo crime de prevaricação).
E as decisões inócuas da Justiça:
Em sua decisão, o juiz determinou que o MST seja multado a cada dia em R$ 500, por pessoa, caso não deixe o local. Além disso, concedeu reintegração de posse à empresa.

É extremamente pertinente que o Judiciário se posicione contra as atitudes criminosas do MST, mas a multa não terá nenhuma eficácia, pois o MST não tem patrimônio e sequer existe como pessoa jurídica. É preciso reintegrar de imediato a empresa na posse, antes que o MST termine de destruir o que resta de produtivo na área. E seria interessante também identificar os líderes do movimento e responsabilizá-los criminalmente pelos atos praticados.




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2 comentários:

  1. Você não achou curioso que a tal fazenda invadida pelos sem-terra já era invadida pela tal empresa de suco, já que se trata de propriedade da União - terra grilada?

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  2. Não achei curioso porque não procuro justificar crimes escarafunchando o passado da vítima. Nenhuma vítima "merece" castigos.

    Eu acho pouco provável que a Cutrale tenha invadido a terra, mas caso seja verdade há meios legais para se corrigir as faltas - ao contrário do MST, que prefere ficar à margem da lei como comentado no post.

    Não dá pra comparar a produtividade de uma empresa como a Cutrale, que gera empregos, alimentos e fonte de arrecadação (como cantado em verso e prosa até mesmo por Lula) e a suposta produtividade de uma organização criminosa como o MST. Assim não existe justificativa "igualitarista" (nem utilitarista) para a invasão, muito menos para a violência.

    Você realmente acha que se pode justificar a destruição de patrimônio e violência patrocinadas pelo MST caso as terras tenham sido fruto de um crime? Eu já havia observado que muitos integrantes do movimento são usados como escudo humano, e creio que os verdadeiros criminosos são os ideólogos pós-modernos que usam de seus privilégios educacionais para relativizar as leis e a ética. Uma vergonha.

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