sábado, 5 de janeiro de 2008

Dois juízes, duas medidas

Do site do Diego Casagrande:
Apontado como principal operador do esquema do "mensalão" no governo Lula, o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, se livrou de cumprir pena de 2 anos e 11 meses de prisão em regime aberto por crimes contra a ordem tributária. O processo era em relação a débitos com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O ministro Hamilton Carvalhido, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) foi o responsável por "extinguir a punibilidade do crime". Ele justificou a decisão explicando que Valério quitou integralmente os impostos não-recolhidos.

A DNA Propaganda Ltda, de propriedade do publicitário e gerida por Francisco Marcos Castilho Santos e Rogério Livramento Mendes (também absolvidos), deviam cerca de R$ 6,82 milhões de reais. Era o valor que a empresa deixou de recolher junto à Previdência Social.
E do Consultor Jurídico:

Fracassou a tentativa de Maico Schafer e Cristiano Tomaz Velho, acusados de furtar uma bicicleta, de arquivar a Ação Penal que tramita contra eles. O pedido, ajuizado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, foi negado pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Ellen Gracie. A bicicleta foi avaliada em R$ 100. O valor foi devolvido pelos acusados em dinheiro para a vítima.

O objetivo da Defensoria era que o Supremo reconhecesse a prescrição do crime. O pedido de Habeas Corpus contestava, também, decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou pedido de suspensão da Ação Penal contra os acusados. No pedido, a Defensoria solicitou a aplicação do princípio da insignificância e pediu a liberdade dos acusados. Ellen Gracie negou a liminar.

“Não vislumbro a presença dos requisitos necessários para a concessão da tutela pleiteada”, disse a ministra. “Verifico que a matéria de fundo posta na inicial não foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça, de modo que a sua análise, neste momento, pelo Supremo Tribunal Federal, configuraria supressão de instância”, considerou.

A ministra encaminhou o processo para a Procuradoria-Geral da República, para que opine sobre o mérito do pedido. O relator do HC é o ministro Celso de Mello.

O Judiciário é a nossa última esperança em se preservar o Estado de Direito - que juntamente com a Receita, Polícia Federal e Controladoria Geral da União tentam evitar que o país entre em colapso. Mas uma arbitrariedade dessas certamente não pesa a seu favor. Dois estudantes que furtam uma bicicleta (e restituem à vítima) não recebem o mesmo tratamento que um empresário que comete um crime premeditado contra o Estado no valor de milhões. Será que o excelentíssimo usou do princípio da insignificância?


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