sábado, 17 de novembro de 2007

A Constituição violentada

Por Ives Gandra da Silva Martins, no Correio Braziliense, e publicado no site do Diego Casagrande

Os movimentos dos sem-terra, dos sem respeito à Lei Suprema, dos sem
espírito democrático, dos sem vocação para o diálogo, que destroem
pesquisas, invadem propriedades, desmoralizam as autoridades até com
palavras de baixo calão, são movimentos totalitários que, ou devem se
enquadrar na democracia, criando um partido político para a defesa de
suas teses e posições político-ideológicas, ou devem ser extintos, com
rígida aplicação da lei aos dirigentes e às autoridades que vêm
tolerando, há anos, tal comportamento. Sua atitude é incompatível com a
democracia e o próprio ordenamento jurídico tem os instrumentos legais
para enquadrá-los e puni-los, desde que o governo federal queira. É de
lembrar que o Poder Judiciário tem procurado impor a ordem e o primado
da Constituição sobre tais maculadores do direito.


Tenho para mim, entretanto, que todos os que foram prejudicados e
atingidos por tais atentados ao Estado de Direito brasileiro devem
exercer o seu direito, inclusive de responsabilizar a União, visto que
muitas dessas invasões foram financiadas pelo Estado mediante repasse
de recursos públicos a entidade que nem sequer possui personalidade
jurídica para responder por sua má aplicação. Tais recursos, à
evidência, estão sendo mal-utilizados por tais aprendizes de ditadores
e defensores do "avanço do retrocesso" institucional.

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