segunda-feira, 13 de julho de 2009

Na rua pode, mas na internet não

Trechos de editorial do Estadão de 13 de Julho que vale a pena ser lido na íntegra:
Por decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Privado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acaba de aplicar uma punição exemplar ao Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), condenando-o a pagar R$ 1,2 milhão de indenização para o Fundo de Interesses Difusos por ter realizado uma passeata em desacordo com a legislação.

(...)

A manifestação reuniu cerca de 10 mil professores, durou mais de seis horas e bloqueou a região da Avenida Paulista, principalmente entre o Masp e a Rua Pamplona. Segundo relatório da CET, ela teria causado um congestionamento de mais de 32 quilômetros, afetando o trânsito no centro da cidade. Para o TJSP, os diretores da Apeoesp não avisaram previamente as autoridades municipais sobre o protesto e sobre o itinerário da passeata, que prejudicou o tráfego numa área com dezenas de hospitais e que é um importante corredor para atendimentos médicos de urgência.

(...)

Mas, ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado não só não acolheu esses argumentos, como também deu uma importante lição de direito, lembrando que o exercício do direito de greve e de liberdade de manifestação de pensamento não pode acarretar o desprezo a direito de terceiros. "A Constituição Federal não poderia conceder o privilégio de permitir reunião sem sanções aos abusos e ilícitos cometidos (pela Apeoesp)", disse o desembargador Ênio Zuliani.

Tanto por sua fundamentação jurídica quanto pela punição exemplar aplicada à Apeoesp, a decisão da 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP deve servir de advertência a todos os movimentos sociais, organizações não-governamentais e entidades corporativas que insistem em bloquear ruas e avenidas importantes da cidade para realizar passeatas e atos de protesto, dificultando o tráfego e prejudicando a circulação dos paulistanos.

Outro texto que merece leitura é esse editorial de 12 de Julho (trechos a seguir):
A abertura da internet para as campanhas eleitorais, o item mais importante do projeto de reforma da legislação aprovado quarta-feira pela Câmara dos Deputados, só aparentemente beneficia o eleitorado. Porque, nos termos em que foi votada, a pretensa liberação do sistema a que 62 milhões de brasileiros já têm acesso padece do que os juristas chamam de vício insanável. Consiste na equiparação da rede de computadores - com sua inesgotável profusão de sites, blogs, comunidades de relacionamento e ferramentas para a transmissão de micromensagens a telefones celulares - às emissoras de rádio e televisão.

(...)

Em mais de uma passagem, o texto recende a hipocrisia. Institui a pré-campanha - antes de 5 de julho do ano eleitoral -, facultando aos potenciais candidatos dizer a que viriam, mas os impede de pedir votos. Aliás, a fixação de uma data para o início da temporada da caça ao voto é uma peça de ficção. Ou alguém ignora, para citar o exemplo mais notório, que a ministra Dilma Rousseff está em campanha aberta pelo Planalto? Em outros trechos, o projeto é de uma chocante condescendência com os políticos e os partidos. Candidatos cujas contas de outras disputas tenham sido rejeitadas pelos tribunais eleitorais ou com dívidas de campanha deixam de ser inelegíveis.


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